LEIAM (NÃO DÓI NADA, NÃO ENGORDA, NÃO CAUSA CÂNCER E AINDA ESTIMULA O RACIOCÍNIO, A RETÓRICA E A CAPACIDADE DE ARGUMENTAÇÃO DO LEITOR), É IMPORTANTE E RECLAMAR PELOS CORREDORES NÃO ADIANTA NADA, TEMOS QUE NOS APROPRIAR DAS INFORMAÇÕES E AÍ VER O QUE FAZEMOS COM ELAS:
Segundo estatísticas feitas pelo DACEC, com base nos resultados do último Exame da OAB, de cada grupo de 50 alunos da UNISC, apenas 8 passarão no exame e PODERÃO EXERCER A ADVOCACIA OU PRESTAR CONCURSO PÚBLICO.
SERÁ QUE VOCÊ ESTÁ INCLUÍDO NESSE GRUPO?
A seguir, explicamos um pouco mais essa questão:
Pode parecer qualquer coisa, mas para nós, o desempenho (sofrível) das IES em geral e da UNISC, especificamente, no exame da Ordem está diretamente ligado carga horária não cumprida, como demonstraremos mais adiante.
Não dispomos dos números específicos do campus de Capão, mas estudamos na UNISC, essa é a marca que irá constar em nosso diploma e currículo.
Do total de 267 IES, a UNISC ficou em 193º lugar, com percentual de aprovados muito abaixo da média nacional:
Média nacional:
Prova objetiva: 32,69%
Prova prático-profissional: 28,93%
SERÁ QUE VOCÊ ESTÁ INCLUÍDO NESSE GRUPO?
A seguir, explicamos um pouco mais essa questão:
Pode parecer qualquer coisa, mas para nós, o desempenho (sofrível) das IES em geral e da UNISC, especificamente, no exame da Ordem está diretamente ligado carga horária não cumprida, como demonstraremos mais adiante.
Não dispomos dos números específicos do campus de Capão, mas estudamos na UNISC, essa é a marca que irá constar em nosso diploma e currículo.
Do total de 267 IES, a UNISC ficou em 193º lugar, com percentual de aprovados muito abaixo da média nacional:
Média nacional:
Prova objetiva: 32,69%
Prova prático-profissional: 28,93%
UNISC:
Prova objetiva: 20,59%
Prova prático-profissional: 17,65% (pasmem)
Na UNISC, de 102 alunos que compareceram à prova, 21 passaram na objetiva e APENAS 18 passaram na prático-profissional.
A carteira da OAB é pré-requisito para que possamos trabalhar depois de formados então, aos que se importam, reflitam. Alguma coisa está errada, não sabemos bem o que, temos que descobrir, professores, biblioteca, interesse dos alunos, aulas desorganizadas e/ou agitadas demais para a atividade pedagógica, não sei, MAS ALGO ESTÁ ERRADO.
SE ESTE QUADRO NÃO É ALARMANTE, OLHEM PARA OS LADOS... EM MÉDIA, QUANTOS ALUNOS TEM EM CADA SALA DE AULA, QUANTOS COLEGAS VOCÊ TEM? 40, 50, 60?
EM CAPÃO TEMOS CERCA DE 250 ALUNOS E 5 TURMAS, PORTANTO UMA MÉDIA DE 50 ALUNOS POR TURMA.
ENTÃO, DESTES 50 COLEGAS SEUS (SEJAM AMIGOS OU NÃO, NÃO SEI SE VOCÊS SE IMPORTAM, EU ME IMPORTO), DESTAS 50 PESSOAS QUE PAGARAM, ESTUDARAM, ABRIRAM MÃO DE MUITAS COISAS PARA APRENDER ESTA PROFISSÃO QUE COM ORGULHO ESPERAMOS PODER DESEMPENHAR, DESTES 50 POTENCIAIS JUÍZES, PROMOTORES, DEFENSORES PÚBLICOS, ADVOGADOS... repetimos:
Apenas 8 passarão no exame e PODERÃO EXERCER A ADVOCACIA OU PRESTAR CONCURSO PÚBLICO.
Leiam este trecho tirado do PARECER CNE/CES nº 8/2007:
"Parece claro que, ao longo do tempo, as ordens profissionais precisarão visualizar novas maneiras de certificação profissional, à semelhança da OAB, por meio de exame específico. Já hoje se verifica grande e crescente diversidade de cursos, formações e duração dos estudos que conduzem ao diploma. Esse processo tende a se multiplicar. Os outros bacharelados, com seus tradicionais quatro anos, poderiam igualmente..."
Assim, não podemos dissociar uma coisa da outra e, embora possam haver outras questões mais relevantes e que reflitam mais diretamente na qualidade do ensino (como qualificação dos professores, biblioteca, infra-estrutura, interesse dos alunos), o momento remete a análise da carga horária.
Até porque o assunto veio a baila por força de Resoluções do MEC, o que fez com que a UNISC iniciasse um processo de adaptação. Por isso está sendo remetido via e-mail institucional para os alunos a seguinte mensagem:
"Prezado Estudante,
Em atendimento à Resolução nº 3, de 2 de julho de 2007,do Conselho Nacional de Educação e Conselho de Educação Superior do MEC, a UNISC passará a adotar os seguintes procedimentos quanto à hora/aula a partir de 2009/1: 18 encontros por semestre (atualmente, são 17), tendo cada turno a duração de 3h20min (atualmente, são 3 horas).
Nesse sentido, solicitamos a sua opinião quanto ao melhor horário de início/término das aulas, a vigorar a partir de março de 2009.
Acesse o site da UNISC e participe da Pesquisa de Opinião: https://online.unisc.br/acadnet/pesquisa/pesquisa.php
Contamos com a sua participação!
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Graduação da UNISC."
Sobre isso, o DACEC tece alguns comentários acerca do assunto, para melhor entendê-lo e correlacioná-lo à qualidade do ensino na instituição.
A Resolução nº 2, de 18/06/2007, instituída pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, conforme verificamos na transcrição abaixo:
Art. 2º As Instituições de Educação Superior, para o atendimento do art. 1º, deverão fixar os tempos mínimos e máximos de integralização curricular por curso, bem como sua duração, tomando por base as seguintes orientações:
...
III – os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos do curso, observados os limites estabelecidos nos exercícios e cenários apresentados no Parecer CNE/CES nº 8/2007, da seguinte forma:
...
d) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.600 e 4.000h:
Limite mínimo para integralização de 5 (cinco) anos.
O Anexo desta Resolução, por sua vez, determina que a carga horária dos Cursos de Direto na modalidade presencial seja de, no mínimo, 3.700 h.
Já a Resolução nº 3, de 02/07/2007 diz o seguinte:
...
Art. 4º As Instituições de Educação Superior devem ajustar e efetivar os projetos pedagógicos de seus cursos aos efeitos do Parecer CNE/CES nº 261/2006 e desta Resolução, conjugado com os termos do Parecer CNE/CES nº 8/2007 e Resolução CNE/CES nº 2/2007, até o encerramento do ciclo avaliativo do SINAES, nos termos da Portaria Normativa nº 1/2007.
Art. 5º O atendimento do disposto nesta resolução referente às normas de hora-aula e às respectivas normas de carga horária mínima, aplica-se a todas as modalidades de cursos – Bacharelados, Licenciaturas, Tecnologia e Seqüenciais.
Parágrafo único. Os cursos de graduação, bacharelados, cujas cargas horárias mínimas não estão fixadas no Parecer CNE/CES nº 8/2007 e Resolução CNE/CES nº 2/2007, devem, da mesma forma, atender ao que dispõe o Parecer CNE/CES nº 261/2006 e esta Resolução.
...
Feito isto, a grosso modo, expomos, por sua vaz, alguns cálculos para reflexão. Isto porque sempre achamos estranha a carga horária da Universidade, baseado na de outras as quais pudemos conhecer ou ter conhecimento.
Este ano, na UNISC, as aulas iniciaram dia 03/03/08, considerando este dia (mesmo que não tenha tido aula) e descontando os feriados nacionais e estaduais (o aniversário de Capão não porque foi num sábado), desconsiderando as duas recuperações de aula no sábado, haja vista elas serem compensativas e, ademais, convenhamos, elas existiram? - até o final do semestre em 01/12, teremos 171 dias letivos:
1º semestre – 85 dias letivos
2º semestre – 86 dias letivos
Total – 171 dias letivos
Multiplicados por 3 h/a (as aulas começam às 19h e 15min - que piada, mas formalmente é isso - têm um intervalo das 21h às 21h e 15min e terminam às 22h e 15min - essa piada é melhor que a outra - consideremos 3 h/a por dia então), perfazem um total de 513 h/a.
Se nos 5 anos esse cenário fosse o mesmo, teríamos, então, 2.565 h/a (ainda que haja uma falha de cálculo aqui ou ali, é certo que se analisarmos lucidamente nossa carga horária, e/ou o modo como ela (não) é cumprida, constataremos a sua insuficiência).
Desta forma, perguntamos, como, então, alcançaremos os 3.700 h/a previstas nas Resoluções nº 02 e 03/2007 do Conselho Nacional de Educação e Conselho de Educação Superior do MEC e do PARECER CNE/CES nº 8/2007????
Será que isso guarda algum tipo de relação com o desempenho dos formandos da UNISC no Exame da Ordem???
Se o exame é justo, não vem ao caso, hoje esta é a nossa realidade e é com ela que teremos um encontro depois de formados. É claro que todo ano tem Exame da Ordem, de modo que se não passarmos na primeira vez tem a segunda, a terceira... mas, para nós, isto não serve, significa tempo, dinheiro e frustração. O mínimo que esperamos dessa instituição e de nós mesmos é que possamos sair do curso capazes de passar no exame, e mais, sem dificuldades. Tantos conseguem, então não pode ser assim tão difícil, afinal são somente 50% de acertos exigidos.
Por isso propomos está reflexão, para que dela possam sair idéias, iniciativas, ou simplesmente uma nova atitude diante do que nos propusemos a fazer quando optamos pelo curso de Direito.
Para finalizar, o ensino superior não se reduz ao ensino, as duas outras faces desse sistema triangular são a pesquisa e a extensão, mas quantos sabem o que é isso? Quantos já participaram desse tipo de atividade?
Ouvimos falar em excelência (Selo OAB Recomenda e tudo mais – para isso há tempo né!), tudo bem, contudo, parece que por aqui essa excelência não tem passado.
E sempre vale ressaltar que não se trata de achar culpados, pensamos que a única maneira de reverter esse e qualquer outro quadro desfavorável é a partir de uma nova atitude, uma nova postura diante dos desafios, então não suponham que este e-mail tem a pretensão de colocar em conflito alunos e a instituição, pelo contrário, desejamos é contribuir com a qualidade do ensino aqui, no Estado e no país.
Com a palavra, os órgãos diretivos da Universidade.
Atenciosamente,
DACEC.
A carteira da OAB é pré-requisito para que possamos trabalhar depois de formados então, aos que se importam, reflitam. Alguma coisa está errada, não sabemos bem o que, temos que descobrir, professores, biblioteca, interesse dos alunos, aulas desorganizadas e/ou agitadas demais para a atividade pedagógica, não sei, MAS ALGO ESTÁ ERRADO.
SE ESTE QUADRO NÃO É ALARMANTE, OLHEM PARA OS LADOS... EM MÉDIA, QUANTOS ALUNOS TEM EM CADA SALA DE AULA, QUANTOS COLEGAS VOCÊ TEM? 40, 50, 60?
EM CAPÃO TEMOS CERCA DE 250 ALUNOS E 5 TURMAS, PORTANTO UMA MÉDIA DE 50 ALUNOS POR TURMA.
ENTÃO, DESTES 50 COLEGAS SEUS (SEJAM AMIGOS OU NÃO, NÃO SEI SE VOCÊS SE IMPORTAM, EU ME IMPORTO), DESTAS 50 PESSOAS QUE PAGARAM, ESTUDARAM, ABRIRAM MÃO DE MUITAS COISAS PARA APRENDER ESTA PROFISSÃO QUE COM ORGULHO ESPERAMOS PODER DESEMPENHAR, DESTES 50 POTENCIAIS JUÍZES, PROMOTORES, DEFENSORES PÚBLICOS, ADVOGADOS... repetimos:
Apenas 8 passarão no exame e PODERÃO EXERCER A ADVOCACIA OU PRESTAR CONCURSO PÚBLICO.
Leiam este trecho tirado do PARECER CNE/CES nº 8/2007:
"Parece claro que, ao longo do tempo, as ordens profissionais precisarão visualizar novas maneiras de certificação profissional, à semelhança da OAB, por meio de exame específico. Já hoje se verifica grande e crescente diversidade de cursos, formações e duração dos estudos que conduzem ao diploma. Esse processo tende a se multiplicar. Os outros bacharelados, com seus tradicionais quatro anos, poderiam igualmente..."
Assim, não podemos dissociar uma coisa da outra e, embora possam haver outras questões mais relevantes e que reflitam mais diretamente na qualidade do ensino (como qualificação dos professores, biblioteca, infra-estrutura, interesse dos alunos), o momento remete a análise da carga horária.
Até porque o assunto veio a baila por força de Resoluções do MEC, o que fez com que a UNISC iniciasse um processo de adaptação. Por isso está sendo remetido via e-mail institucional para os alunos a seguinte mensagem:
"Prezado Estudante,
Em atendimento à Resolução nº 3, de 2 de julho de 2007,do Conselho Nacional de Educação e Conselho de Educação Superior do MEC, a UNISC passará a adotar os seguintes procedimentos quanto à hora/aula a partir de 2009/1: 18 encontros por semestre (atualmente, são 17), tendo cada turno a duração de 3h20min (atualmente, são 3 horas).
Nesse sentido, solicitamos a sua opinião quanto ao melhor horário de início/término das aulas, a vigorar a partir de março de 2009.
Acesse o site da UNISC e participe da Pesquisa de Opinião: https://online.unisc.br/acadnet/pesquisa/pesquisa.php
Contamos com a sua participação!
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Graduação da UNISC."
Sobre isso, o DACEC tece alguns comentários acerca do assunto, para melhor entendê-lo e correlacioná-lo à qualidade do ensino na instituição.
A Resolução nº 2, de 18/06/2007, instituída pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, conforme verificamos na transcrição abaixo:
Art. 2º As Instituições de Educação Superior, para o atendimento do art. 1º, deverão fixar os tempos mínimos e máximos de integralização curricular por curso, bem como sua duração, tomando por base as seguintes orientações:
...
III – os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos do curso, observados os limites estabelecidos nos exercícios e cenários apresentados no Parecer CNE/CES nº 8/2007, da seguinte forma:
...
d) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.600 e 4.000h:
Limite mínimo para integralização de 5 (cinco) anos.
O Anexo desta Resolução, por sua vez, determina que a carga horária dos Cursos de Direto na modalidade presencial seja de, no mínimo, 3.700 h.
Já a Resolução nº 3, de 02/07/2007 diz o seguinte:
...
Art. 4º As Instituições de Educação Superior devem ajustar e efetivar os projetos pedagógicos de seus cursos aos efeitos do Parecer CNE/CES nº 261/2006 e desta Resolução, conjugado com os termos do Parecer CNE/CES nº 8/2007 e Resolução CNE/CES nº 2/2007, até o encerramento do ciclo avaliativo do SINAES, nos termos da Portaria Normativa nº 1/2007.
Art. 5º O atendimento do disposto nesta resolução referente às normas de hora-aula e às respectivas normas de carga horária mínima, aplica-se a todas as modalidades de cursos – Bacharelados, Licenciaturas, Tecnologia e Seqüenciais.
Parágrafo único. Os cursos de graduação, bacharelados, cujas cargas horárias mínimas não estão fixadas no Parecer CNE/CES nº 8/2007 e Resolução CNE/CES nº 2/2007, devem, da mesma forma, atender ao que dispõe o Parecer CNE/CES nº 261/2006 e esta Resolução.
...
Feito isto, a grosso modo, expomos, por sua vaz, alguns cálculos para reflexão. Isto porque sempre achamos estranha a carga horária da Universidade, baseado na de outras as quais pudemos conhecer ou ter conhecimento.
Este ano, na UNISC, as aulas iniciaram dia 03/03/08, considerando este dia (mesmo que não tenha tido aula) e descontando os feriados nacionais e estaduais (o aniversário de Capão não porque foi num sábado), desconsiderando as duas recuperações de aula no sábado, haja vista elas serem compensativas e, ademais, convenhamos, elas existiram? - até o final do semestre em 01/12, teremos 171 dias letivos:
1º semestre – 85 dias letivos
2º semestre – 86 dias letivos
Total – 171 dias letivos
Multiplicados por 3 h/a (as aulas começam às 19h e 15min - que piada, mas formalmente é isso - têm um intervalo das 21h às 21h e 15min e terminam às 22h e 15min - essa piada é melhor que a outra - consideremos 3 h/a por dia então), perfazem um total de 513 h/a.
Se nos 5 anos esse cenário fosse o mesmo, teríamos, então, 2.565 h/a (ainda que haja uma falha de cálculo aqui ou ali, é certo que se analisarmos lucidamente nossa carga horária, e/ou o modo como ela (não) é cumprida, constataremos a sua insuficiência).
Desta forma, perguntamos, como, então, alcançaremos os 3.700 h/a previstas nas Resoluções nº 02 e 03/2007 do Conselho Nacional de Educação e Conselho de Educação Superior do MEC e do PARECER CNE/CES nº 8/2007????
Será que isso guarda algum tipo de relação com o desempenho dos formandos da UNISC no Exame da Ordem???
Se o exame é justo, não vem ao caso, hoje esta é a nossa realidade e é com ela que teremos um encontro depois de formados. É claro que todo ano tem Exame da Ordem, de modo que se não passarmos na primeira vez tem a segunda, a terceira... mas, para nós, isto não serve, significa tempo, dinheiro e frustração. O mínimo que esperamos dessa instituição e de nós mesmos é que possamos sair do curso capazes de passar no exame, e mais, sem dificuldades. Tantos conseguem, então não pode ser assim tão difícil, afinal são somente 50% de acertos exigidos.
Por isso propomos está reflexão, para que dela possam sair idéias, iniciativas, ou simplesmente uma nova atitude diante do que nos propusemos a fazer quando optamos pelo curso de Direito.
Para finalizar, o ensino superior não se reduz ao ensino, as duas outras faces desse sistema triangular são a pesquisa e a extensão, mas quantos sabem o que é isso? Quantos já participaram desse tipo de atividade?
Ouvimos falar em excelência (Selo OAB Recomenda e tudo mais – para isso há tempo né!), tudo bem, contudo, parece que por aqui essa excelência não tem passado.
E sempre vale ressaltar que não se trata de achar culpados, pensamos que a única maneira de reverter esse e qualquer outro quadro desfavorável é a partir de uma nova atitude, uma nova postura diante dos desafios, então não suponham que este e-mail tem a pretensão de colocar em conflito alunos e a instituição, pelo contrário, desejamos é contribuir com a qualidade do ensino aqui, no Estado e no país.
Com a palavra, os órgãos diretivos da Universidade.
Atenciosamente,
DACEC.




2 comentários:
Concordo com o exposto acima pelo colega, hehehehehe
Idem ao anterior, rsrsrsrs
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